Artigo – O ´Status` jurídico da união estável no Direito brasileiro: Decorrências doutrinárias e jurisprudenciais

Artigo – O ´Status` jurídico da união estável no Direito brasileiro: Decorrências doutrinárias e jurisprudenciais

Publicado em 17 de fevereiro de 2021

RESUMO

O presente artigo analisa as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais do ‘status’ jurídico da união estável no Brasil. Partindo-se de uma análise evolutiva e comparada do instituto, avalia-se como a doutrina e jurisprudência brasileiras vêm se posicionando acerca dos efeitos advindos da união estável, afim de responder se o tratamento a esta conferido tem sido capaz de garantir isonomia, autonomia e proteção à família.

Palavras-chave: Civil. Família. União Estável. Casamento. Isonomia.

1 INTRODUÇÃO

A união de fato entre indivíduos, sem os formalismos decorrentes do casamento, revela-se cada vez mais recorrente nos dias hodiernos. No Brasil, os primeiros julgados acerca da existência destas relações informais datam da década de 40, sendo que, somente com a Constituição Federal de 1988, a união estável passou a ser considerada entidade familiar, carecedora de tutela e proteção.

Em que pese já ter decorrido mais de três décadas do advento da nova ordem constitucional, o tratamento jurídico conferido aos companheiros continua gerando inúmeras controvérsias. A falta de clareza na regulamentação (bem como, o excesso desta), atrelado a um sistema normativo desorganizado e já obsoleto, acaba deixando desamparados indivíduos que vivem em união estável, sem qualquer segurança jurídica acerca dos efeitos advindos desta relação.

Como aponta Nicolau (2011), vivemos uma situação de convulsão legislativa, a lei ora parece conceder mais direitos aos cônjuges, ora pende radicalmente para o lado da convivente, não se podendo responder ao certo (…) qual é a melhor opção patrimonial: se o casamento ou a união estável (NICOLAU, 2011). Desse modo, o presente artigo propõe-se a analisar as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais da situação jurídica da união estável no Brasil, de modo a responder se o tratamento conferido a esta entidade familiar tem sido capaz de garantir os princípios constitucionais da isonomia, autonomia e proteção à família.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Giovanna Dall’Agnol: Mestranda em Função Social do Direito pela FADISP. E-mail: dallagnol.giovanna@gmail.com

Fonte: Recivil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...